:: Vida Diária :: Jornalismo que completa o seu dia!

A Justiça Eleitoral disponibiliza, a partir de hoje (5) aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022”, informou, em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia).

“A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que quiser”, informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha quais são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. “Entre eles, estão a cópia da ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação partidária e a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato”, acrescentou o TSE.

“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, explicou.

 

Por: Vida Diária/BES

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.