:: Vida Diária :: Jornalismo que completa o seu dia!

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta quarta-feira (20/06), o vereador Marcílio Carlos Goulart (PT), apresentou o Projeto de Lei do Legislativo n° 42 de 19 de junho de 2018, que assegura em Lei Municipal o espaço dos artistas locais nos eventos promovidos pela Prefeitura com determinação em percentual de contratação de artistas que expressam a cultura baiana e regional nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos com verbas oriundas do município de Teixeira de Freitas.

O Projeto de Lei do vereador Marcílio Goulart prevê tornar-se obrigatório a contratação de artistas da terra pelo governo municipal, permitindo que 35% dos recursos gastos com bandas e artistas serem destinado aos artistas locais. Essa ideia já é Lei Municipal no vizinho município de Itamaraju, desde junho de 2015. Para o vereador Marcílio Goulart, a iniciativa tem a missão de apoiar e incentivar a cultura do município, além de resgatar as manifestações populares da cidade, tendo em vista que a política cultural do município tem deixado a desejar, que não tem planejado grandes eventos tradicionais, festivais e espaços culturais.

O vereador Marcílio Goulart destacou que a cidade dispõe de muitos artistas, os chamados “prata da casa”, plenamente capacitados para contribuírem com o sucesso desses eventos. Sugere ainda o parlamentar, que seja estabelecido pela Lei Municipal por parte dos empresários de eventos, na qual estarão previstas punições com multas, por cada espetáculo que deixar de cumprir a exigência e, no caso de reincidência o cancelamento do alvará de licenciamento para a promoção de novos eventos. Propõe ainda, que os valores relativos às multas aplicadas sejam destinadas ao órgão representativo dos músicos com representação instalada na cidade.

 

Emprego Cidadão:

O vereador Marcílio Goulart também é o autor do Projeto de Lei do Legislativo n° 38 de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre a instituição do programa “Emprego Cidadão” aos participantes de programas de tratamento de dependência química na cidade de Teixeira de Freitas e cria o “Selo Ressocializa” às empresas contratantes. Para o parlamentar, a medida leva em consideração a Lei de Execução Penal, que define o trabalho da pessoa privada de liberdade como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo. Para o vereador Marcílio Goulart, as empresas e demais organizações, públicas ou privadas, ao empregarem estas pessoas, ajudam a mudar paradigmas, superar preconceitos e, ainda, são criadas oportunidades, fortalecendo a cidadania.

“Um dos principais desafios de quem acaba de cumprir pena em regime fechado ou acaba de deixar uma unidade de recuperação para dependentes químicos é encontrar um emprego. Portanto, merece reconhecimento, incentivo e visibilidade instituições que colaboram com a reintegração destas pessoas ao mercado de trabalho e à sociedade. A proposta é reconhecer empresas e instituições que contratam pessoas recuperadas do vício ou privadas de liberdade e egressos do sistema penitenciário. Fortalecer iniciativas que criem oportunidades de reinserção na sociedade dos egressos do sistema prisional e jovens recuperados das drogas é fundamental para a promoção de cidadania e para evitar a reincidência no crime, colaborando para a construção de sociedades mais pacíficas, justas e inclusivas”, ressaltou Marcílio Goulart.

 

Direitos do motorista sobre infração de trânsito:

É também de autoria do vereador Marcílio Goulart, o Projeto de Lei do Legislativo n° 40 de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre o direito do cidadão autuado por infração de trânsito optar por advertência ao invés de pagamento da multa aplicada pelo município. O projeto tem por finalidade levar a informação aos condutores de veículos sobre os direitos dos autuados pela autoridade de trânsito. O vereador afirma que os direitos dos motoristas devem ser impressos na própria notificação da multa:

“Isso irá permitir aos mesmos, o direito de solicitarem a conversão da multa para advertência, o não pagamento da mesma, e ainda, possibilitar a restituição do valor pago, em caso de omissão da informação do direito do condutor, por parte do órgão de trânsito”. A previsão é que com a notificação explícita do ocorrido, o motorista possa comparecer à Fiscalização do Trânsito e requerer a conversão da infração em advertência, com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), justificando e solicitando o cancelamento da multa.

 

Servidores com deficiência ou com dependentes:

Ainda é de autoria do vereador Marcílio Goulart, o Projeto de Lei do Legislativo n° 41 de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre a redução da carga horária, de servidor público municipal, que possua filho portador de necessidades especiais, no âmbito do município de Teixeira de Freitas. Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será permitido um horário especial, com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação.

Segundo o vereador Marcílio Goulart, tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário, o seu Projeto de Lei visa de algum modo compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor não deficiente, essa diferenciação de horário não exige compensação, vale dizer, o horário do servidor deficiente pode ser diferente e menor do que o normal de cada respectiva repartição, sem qualquer irregularidade, tudo dependendo do atestado de juntas médicas localmente constituídas, ou daquelas de algum modo, e competentemente, centralizadas para o serviço público municipal.

 

Por: Vida Diária / Ascom

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.