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Teixeira de Freitas, 04 de maio: Com a pandemia do Coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia proibiu o atendimento presencial em algumas cidades, como é o caso de Teixeira de Freitas, mas o órgão procurou uma forma das pessoas continuarem a requererem o título ou qualquer outro serviço. Com isso, o TSE criou a ferramenta “Título Net”, a qual é disponibilizada através da internet, no site do órgão federal. A pessoa anexa alguns documentos, tira uma foto (selfie) e encaminha, bem prático.

Entretanto, muitos pré-candidatos estão se aproveitando disso, montando escritórios com o objetivo de atender a população e fazer os requerimentos, ou seja, uma forma de fidelizar o eleitor, o que é considerado um ato ilegal. A intenção do TSE é não ocasionar aglomeração.

Em vista disso, a Justiça Eleitoral da 183ª Zona Eleitoral (Teixeira de Freitas) informa aos grupos políticos, detentores de mandatos eletivos, futuros candidatos e população em geral que não é permitida a criação de postos privados para realização do “Título Net” no município de Teixeira de Freitas, bem como em seus Distritos e povoados. Podendo receber pena de 02 a 05 anos de prisão, pagamento de 05 a 30 dias de multa.

Com a criação do dispositivo, a população pode realizar alistamentos, transferências e revisões por título cancelado pelo ambiente virtual, no conforto de sua casa. Ainda mais se tratando de um ano de eleição municipal, nas vésperas do fechamento do cadastro eleitoral, não é recomendável que qualquer interessado em participar das eleições 2020 possa realizar este tipo de favor para o eleitor, devendo a Justiça Eleitoral velar pela integridade e moralidade do processo durante todo o ano.

É importante destacar que os eleitores que deixaram de comparecer ao recadastramento biométrico finalizado em 22 de fevereiro de 2019, na cidade de Teixeira de Freitas, não precisam solicitar a regularização dos títulos e poderão votar normalmente nas Eleições 2020.

Para acessar o “Título Net”, o cidadão deverá acessar o seguinte site: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net, onde preencherá os dados exigidos, anexar uma selfie, exibindo ao lado do rosto o documento oficial de identificação junto do seu requerimento.

 

Por: Vida Diária / Robson Dias

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