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Teixeira de Freitas: Bel. Juiz Eleitoral Marcus Aurélius Sampaio divulgou nesta terça-feira (10) o comunicado da suspensão de campanhas eleitorais presenciais. De acordo com documento, foi considerado denúncias e vídeos que revelam a realização de atos de campanha com violação as regras sanitárias, eleitorais e de trânsito.

Por isso, fica proibido na jurisdição da 183º Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas (sede distritos e povoados), qualquer ato que cause aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: Comícios, carreatas, motocadas, bandeiraços, adesivaços, que passeatas e similares.

Apenas será permitido, pequenas caminhadas com a presença do candidato, sem a utilização de carro de som ou de fogos artifícios, desde que não ultrapasse 100 pessoas e mesmo assim, obedecendo o distanciamento e o uso de máscaras.

 

Por: Vida Diária/Mirian Ferreira

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