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O preenchimento da declaração de Imposto de Renda deveria ser fácil e acessível a todos, mas geralmente não é o que acontece, tendo o contribuinte várias dúvidas ao longo do processo. Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal do Brasil (RFB) costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.

Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente.

“Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, afirma. “É muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina”.

As falhas geram transtornos, mas têm solução. Para isso, é preciso fazer uma retificação da declaração enviada. O processo pode ocorrer em qualquer momento dentro de um período de cinco anos, mas Adriano alerta que é preciso ficar atento a duas situações. A primeira é o prazo para troca da opção do modelo, sendo que ao enviar a declaração o contribuinte opta entre Deduções Legais ou Desconto Simplificado.

 

“Se a correção ou complementação melhorar o resultado, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir, em outro modelo que não o da declaração original, a mudança do modelo só poderá ser feita até o último dia de transmissão à Receita, que é 31 de maio. Se a retificação ocorrer a partir de 1º de junho, ainda que seja interessante alterar o modelo, o contribuinte não poderá fazê-lo”, explica.

A segunda situação diz respeito ao prazo para envio da correção antes da notificação pela Receita. De acordo com o coordenador da comissão do CFC, caso a notificação ocorra, a retificação será impedida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.

A retificação tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a. Até 31 de maio de 2023, ela deve ser enviada pela internet, através do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS; ou mediante a utilização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal “gov.br”. Por meio dessa última opção, a transmissão também pode ser feita com uso do programa Receitanet.

Embora o processo retificatório costume ser simples, o melhor é se organizar e evitar que ele ocorra. Além de não deixar para fazer a declaração na última hora, contar com o apoio de um bom profissional da contabilidade e com o auxílio da declaração pré-preenchida, Adriano aconselha os contribuintes a manterem um envelope de Imposto de Renda ao longo de todo o ano onde possam ir colocando recibos, comprovantes e documentos que deverão ser inseridos na próxima declaração.

“Para esse envelope devem ir recibos de escola, médicos, dentistas e outros profissionais da saúde, além das notas fiscais de clínicas, laboratórios e hospitais; contratos de compra e venda de imóvel ou automóvel; comprovantes de compra e venda de ações; entre outros documentos. É uma atitude simples e que pode evitar bastante os erros e esquecimentos”.

 

Por: Vida Diária/ASCOM

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