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Terão direito pessoas afetadas por problemas logísticos ou doenças que constam no edital, além daquelas alocados a mais de 30 km de casa.

O prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 será de 13 a 17 de novembro. Quem foi prejudicado por problemas logísticos ou acometido por doenças infectocontagiosas, como prevê o edital, pode pedir, por meio da Página do Participante, para fazer as provas nos dias 12 e 13 de dezembro. O mesmo vale para as pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada na inscrição.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou a aplicação no último domingo (5) e dá seguimento em 12 de novembro

Infraestrutura e logística – Se o participante foi afetado por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, ele pode solicitar a reaplicação.

 

Motivos de saúde

Quem faltou devido a sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também pode fazer o Enem em dezembro. Estão previstas: covid-19; tuberculose; coqueluche; difteria; doença invasiva por Haemophilus influenza; doença meningocócica e outras meningites; varíola; Influenza humana A e B; poliomielite por poliovírus selvagem; sarampo; rubéola e varicela.

 

Documentos

Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já em relação aos problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.

 

Fora das regras

Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação de conhecimento. Vale ressaltar que as pessoas alocadas a mais de 30 quilômetros da residência têm o direito à reaplicação garantido.

 

Por: Vida Diária/ Bahia.ba

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