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Penas mais duras e até cadeia. A partir desta quarta-feira (18), passa a valer, em todo o Brasil, a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna a Lei Seca ainda mais rígida. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior.

“As mudanças foram basicamente nos crimes de lesão à vida. Nos outros aspectos, a lei continua igual”, adianta o coordenador de fiscalização de veículos do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o capitão Márcio Santos.

No caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas - antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada.

“Antes, não tinha a qualificadora. Era detenção de dois a quatro anos e, com essa pena máxima, era possível que o condutor pagasse fiança. Agora, o delegado não pode mais arbitrar fiança. Quando entrar em vigor, não vai acontecer mais aquela coisa de condutor que tira a vida de alguém e é levado preso ser liberado depois da fiança”, diz o capitão Márcio Santos.

Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal.

Fixação da pena

Ainda referente à Lei Seca, houve outra mudança no artigo 291: o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. “Ou seja, o juiz passa agora a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do crime que se deu, além de outros critérios, como antecedentes, etc”, explica o capitão Márcio Santos, do Detran.

Com as novidades, o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, diz que espera diminuir a sensação de impunidade que alguns motoristas ainda têm. “A partir do momento que há punição e que ela é cumprida, isso certamente desestimula as pessoas ao cometimento das infrações. Não tenho dúvida disso”, pontua.

Para ele, respeitar a Lei Seca, hoje, é como o uso do cinto de segurança no passado. No início, quando passou a ser obrigatório, muita gente resistiu. Hoje, o uso do cinto é quase automático. “Isso contribuiu imensamente para a redução do número de feridos e de mortes. De 2012 para 2017, reduzimos em 51% o número de mortes (em Salvador) e muito disso foi devido à Lei Seca”, diz Fabrizzio.

As operações municipais são realizadas com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar. O Detran também promove blitz da Lei Seca.

O que continua

Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Isso inclui desde aqueles condutores que, ao serem parados nas blitz de alcoolemia, se recusam a fazer o teste do bafômetro até os que aceitam. Mesmo sem fazer o teste, o condutor pode ir parar na delegacia (veja ao lado).

Nos dois casos, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.

Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.

Por: Vida Diária/Correio.

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