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Teixeira de Freitas: Em razão do Decreto 406.2020 que declara situação de emergência de saúde pública e que define normas restritiva para o funcionamento do comércio com vista ao enfrentamento da pandemia, a ACE continuará seguindo  a convenção coletiva celebrada entre Sincomércio e Sindec, que prevê a abertura do comércio para o próximo dia 01/04, tornando sem efeito a solicitação feita ao Sincomércio da antecipação de abertura do comércio local para este sábado.

Tendo em vista que o Decreto Municipal, publicado na última sexta feira, restringe em seu artigo 5º a abertura e funcionamento de uma série de estabelecimentos. Além de fazer recomendações de higiene e forma de funcionamento. Outrossim, a ACE neste momento de inúmeras decisões e recomendações advindas por instâncias superiores, compreende que pensar e agir local, unindo esforços com as demais entidades e poder público em observância as decisões referente ao cumprimento da quarentena, seja a melhor alternativa a seguir, e que assim,  o comércio muito em breve possa vencer esse momento desafiador.

Para a abertura do comércio no próximo dia 01/04, a ACE mantém a sugestão encaminhada de que os estabelecimentos utilizem medidas de higienização preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, e o afastamento das atividades de trabalho dos empregados que façam parte do grupo de risco.

 

Por: Vida Diária/Ascom

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